Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4715/2007 Data da Lei 12/11/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.715, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 124, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Lucinha.
LEI Nº 4.715 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 1º Todas as obras, reparos ou serviços realizados em vias urbanas, em caráter emergencial ou não, que provoquem acentuada retenção no fluxo viário, deverão ser executadas ininterruptamente, nas vinte e quatro horas do dia, com o mesmo aporte de recursos humanos, materiais e equipamentos.

Art. 2º O Poder Executivo exigirá de todos os concessionários de serviços públicos, bem como das empresas prestadoras de serviços, quando as mesmas forem as responsáveis pelas intervenções nas vias urbanas, o estrito cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Pelo descumprimento desta Lei, o Poder Executivo imporá multa às concessionárias ou prestadoras de serviços no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por dia, sendo este valor atualizado, a cada 1º de janeiro, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial-IPCA-E, ou do índice que o venha a substituir.

Art. 4º A aplicação dos ditames desta Lei fica condicionada à perfeita observância dos níveis de ruído permitidos pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 60/2008

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 124/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA, VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 12/11/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4715/2007 em 11/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2457 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/10/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/10/2007 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2007 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 3 e 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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