Texto da Lei
LEI Nº 9.376, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Inclui o Dia da Atenção à Saúde Domiciliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia da Atenção à Saúde Domiciliar, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026