Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7248/2022 Data da Lei 03/14/2022


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LEI Nº 7.248, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica obrigado o Município do Rio de Janeiro a identificar a execução de medida compensatória ambiental através de uma placa informativa no local em que a medida está sendo compensada, bem como no local em que o impacto ambiental foi causado.

§ 1º Quando a compensação ambiental ocorrer por meio da compra e plantio de mudas, a placa de identificação de execução de medida ambiental será obrigatória somente no local em que o impacto foi causado.

§ 2º As placas de identificação de execução de medida compensatória deverão apresentar as seguintes informações:

I - identificação do local onde o impacto foi causado;

II - identificação do tipo de medida compensatória executada;

III - número do processo administrativo junto ao Poder Executivo Municipal;

IV - valor correspondente à medida compensatória executada;

V - data de início da medida compensatória e o prazo previsto para sua conclusão;

VI - nome da pessoa ou da empresa causadora do impacto ambiental;

VII - nome da empresa responsável pela execução da medida compensatória;

VIII - nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ do engenheiro responsável técnico pela execução da medida compensatória;

IX - nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ do engenheiro responsável pela fiscalização da execução da medida compensatória; e

X - telefones para contato com o órgão público responsável pelo acompanhamento da obra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as medidas compensatórias em andamento já obrigadas a implantar as devidas placas de identificação no prazo máximo de noventa dias.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 147/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 03/15/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 147/2017

LEI Nº 7.248, DE 14 DE MARÇO DE 2022. smaoline

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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