Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2026/1993 Data da Lei 10/15/1993


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LEI Nº 2.026 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.

Autor: Vereador José Maria Vila Nova

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir monumento em homenagem ao imigrante japonês, no Bairro de Santa Cruz, preferencialmente na Praça do Gado.

Art. 2º - Além de dotação orçamentária própria para a construção do monumento, o Poder Executivo poderá valer-se de doações particulares, inclusive quanto ao projeto artístico.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 109/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA VILA NOVA
Data de publicação DCM 10/19/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2026/93 em 15/10/1993
Tempo de tramitação: 168 dias.
Publicado no DCM em 19/10/1993 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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