Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7407/2022 Data da Lei 06/09/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.407, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1042, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.

LEI Nº 7.407, DE 9 DE JUNHO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Cooperativismo ao atual largo inominado, localizado nas esquinas das ruas da Assembleia e São José com a Avenida Presidente Antônio Carlos, Área de Planejamento 1.2.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1042/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 06/10/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.