Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.407, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1042, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.
LEI Nº 7.407, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Dá o nome de Praça do Cooperativismo ao largo inominado, no Bairro do Centro.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Cooperativismo ao atual largo inominado, localizado nas esquinas das ruas da Assembleia e São José com a Avenida Presidente Antônio Carlos, Área de Planejamento 1.2.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2022