Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7121/2021 Data da Lei 11/10/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.121, de 10 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2267-A, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 7.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.


Art. 1° O Poder Executivo manterá, conservará e/ou restaurará os bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico de interesse público, protegidos através do instrumento do tombamento.

Parágrafo único. Para execução do que preceitua o caput o Poder Executivo poderá celebrar convênio, acordo e contratos com a iniciativa privada.

Art. 2° As despesas decorrentes do que preceitua a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, especiais ou suplementares se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2267-A/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 11/11/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 2267/2004

Projeto de Lei nº 2267-A, de 2004

   
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