Texto da Lei
LEI N.º 1.435, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza, ao Poder Executivo do nosso Município, a conceder o nome de Augusto Amaral Peixoto Júnior a uma Escola situada na Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Rio de Janeiro autorizado a conceder o nome de AUGUSTO DO AMARAL PEIXOTO JÚNIOR a uma Escola situada na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/15/1989