Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3256/2001 Data da Lei 07/23/2001


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Lei n.º 3.256 de 23 de julho de 2001


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso XI do art. 12 e o inciso IX do art. 61, ambos da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 12. (...)

(...)

XI — até 31 de dezembro de 2008, os serviços típicos das empresas da indústria cinematográfica, dos laboratórios cinematográficos, dos estúdios de filmagem e de sonorização, das locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e dos distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo, não alcançadas por este inciso as receitas de publicidade e propaganda, inclusive as oriundas de mensagens publicitárias inseridas em produções cinematográficas; (NR)

(...)

Art. 61. (...)

(...)

IX — até 31 de dezembro de 2008, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo; (NR)

(...)”.

Art. 2.º Ficam remitidos os créditos tributários referidos no artigo anterior no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2001 e a data da publicação da presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 115/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3256/2001 em 23/07/2001
Tempo de tramitação: 129 dias.
Publicado no DCM em 27/07/2001 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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