Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1135/1987 Data da Lei 12/14/1987


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LEI Nº 1.135 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - À atual remuneração da categoria funcional de Procurador do Município do Rio de Janeiro será aplicado o fator multiplicador de 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), sem prejuízo do disposto na Lei nº 1016, de 1º de julho de 1987.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1997/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1135/87 em 14/12/1987
Tempo de tramitação: 32 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1987 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/1987 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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