Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4453/2006 Data da Lei 12/27/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.453 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do §1º do art. 141 da Lei Complementar 16, de 4 de junho de 1992, a área do Complexo do Alemão cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo :

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - Uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, passando o zoneamento da área descrita a parâmetros genéricos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO
COMPLEXO DO ALEMÃO ( XXIX RA – COMPLEXO DO ALEMÃO )

Descritivo dos limites da Área de Especial Interesse Social do Complexo do Alemão

Partindo do cruzamento da Estrada do Itararé com a Avenida Itaóca, segue por esta, direção oeste, até o prolongamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Travessa Guadalajara; deste ponto, segue estes, direção noroeste, até os fundos dos lotes do lado par da Travessa Mexicale; deste ponto, segue por estes, direção sudoeste, até o cruzamento com a Travessa Sonora; deste ponto, segue por esta, direção sul e sudeste, até a Travessa Juarez; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Travessa Sonora; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até a Travessa Nuevo Leon; deste ponto, segue por estes até a Avenida Itaóca, deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento com a Vila Glauco; deste ponto, segue por esta, direções nordeste e noroeste, até o cruzamento com a esquina em que a via dobra na direção sudoeste; deste ponto, segue pelo prolongamento da Vila Glauco, direção nordeste, até a Rua Nova Esperança; deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento da Rua Ivurarema; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Rua Tangapeme; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Rua Tegucipalga; deste ponto, segue por esta, direção noroeste, até o cruzamento a Rua Inri; deste ponto, segue por esta, direções sudeste e noroeste , até o cruzamento com a Rua Manoel Maurício; deste ponto, segue por esta, direção norte, até o cruzamento com a Rua Carlos Perry; deste ponto, segue por esta, direção oeste, até a Rua Canitar; deste ponto, segue por esta, direção norte, até o cruzamento com a Rua Garimpeiro; deste ponto, segue por esta, direção oeste, até o cruzamento com a Rua Relicário, deste ponto, segue por esta, direções norte e oeste , até o prolongamento da Rua Malacaxeta, direção sul, por 180m, até o prolongamento da direção da Rua Relicário; deste ponto, segue em linha reta, direção oeste, até a Estrada das Pedreiras; deste ponto, segue por esta, direções norte e oeste , até o Reservatório de Água existente no topo da Serra da Misericórdia; deste ponto, segue em linha reta, direção nordeste, até o cruzamento dos prolongamentos das Ruas Wilson e Itacorã; deste ponto, segue pela Rua Itacorã, direção sudeste, até o cruzamento com a Rua Antonio Rego; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Paranhos; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Estrada do Itararé; deste ponto, segue por esta, direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Euclídes Faria; direção nordeste, até o cruzamento com a Rua Teixeira Franco; deste ponto, segue por esta, direção sudeste, até o cruzamento com a Rua Roberto Silva; deste ponto, segue por esta, direção sudoeste, até o cruzamento com a Estrada do Itararé; deste ponto, segue por esta, direção sul, até o cruzamento com a Avenida Itaóca, ponto inicial deste limite.

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1001/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4453/2006 em 27/12/2006
Tempo de tramitação: 7 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2006 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.