Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6817
/
2020
Data da Lei
12/09/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.817, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município por meio das transferências do fundo de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências
.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Jones Moura, Cesar Maia e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres municipais, nos seguintes termos:
I - aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas;
II - o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres municipais, quando o recurso do Sistema Único de Saúde - SUS for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O órgão competente deverá regulamentar esta Lei, respeitando a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/10/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1532/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
12/10/2020
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/10/2020
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 1532/2019
LEI Nº 6.817, DE 2020 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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