Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6817/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.817, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres municipais, nos seguintes termos:

I - aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas;

II - o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres municipais, quando o recurso do Sistema Único de Saúde - SUS for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º O órgão competente deverá regulamentar esta Lei, respeitando a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1532/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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