Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4083/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.083, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1553, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

LEI Nº 4.083 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1° Define o uso e a ocupação da Praça Lauro Corona, nomeada de acordo com o Decreto nº 10.840, de 28 de janeiro de 1992, situada no Bairro Jardim Guanabara – Ilha do Governador.

Art. 2° Será permitido o uso da praça para:

I – contemplação da praça;

II – caminhadas;

III – jogos como damas, xadrez e outros, desde que não sejam feitos qualquer tipo de apostas;

IV – uso de bicicletas, desde que observados os cuidados necessários com os outros freqüentadores, que pratiquem caminhadas, corridas e etc pelo mesmo local.

Art. 3° Não será permitido o uso da praça para:

I – uso de veículos motorizados de qualquer espécie;

II – utilização do playground por maiores de doze anos;

III – prática de esportes coletivos de qualquer espécie;

IV – presença de ambulantes no interior da praça.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1553/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GUARANÁ
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4083/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 651 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 11E12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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