Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1845/1992 Data da Lei 01/09/1992


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LEI Nº 1.845 DE 09 DE JANEIRO DE 1992. Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de República Popular de Angola a uma escola da rede municipal de ensino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2141-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 01/13/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1845/92 em 09/01/1992
Tempo de tramitação: 1367 dias.
Publicado no DCM em 13/01/1992 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/01/1992 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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