Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7238/2022 Data da Lei 01/13/2022


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LEI Nº 7.238, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Calçadão Cultural da Música no bairro de Olaria denominado “Calçadão Cultural Niltinho Tristeza”, no espaço remanescente da Rua Vassalo Caruso, no trecho compreendido entre as ruas Leonídia e Fausto do Amaral.

Art. 2º O Calçadão Cultural a que se refere esta Lei será um espaço dedicado à memória, à criação, desenvolvimento e difusão da arte musical em todos os estilos, gêneros e manifestações culturais e terá as seguintes finalidades:

I - fomentar a realização de eventos e espetáculos musicais populares;

II - resgatar e preservar a história do samba carioca e da música popular brasileira;

III - realizar a difusão e interação musical entre as diversas expressões artísticas locais; e

IV - incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em atividades artísticas a serem oferecidas pelo Calçadão Cultural.


Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 706-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 01/14/2022 Página DCM 83
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 706-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 706/2021

LEI Nº 7.238 DE 13 DE JANEIRO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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