Texto da Lei
LEI Nº 1.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a construção de Boxes para venda de pescado na Rua Barros de Alarcão, na Praça Leão Marinho, em Pedra de Guaratiba, pertencente a jurisdição da 26ª R. A.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a construção de Boxes para venda de pescado na Rua Barros de Alarcão, na Praça Leão Marinho, em Pedra de Guaratiba, pertencente a Jurisdição da 26ª R.A.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/31/1990