Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 230/1981 Data da Lei 07/10/1981


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 230 DE 09 DE JULHO DE 1981.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo fica autorizado a realizar, nos meses de Julho, Setembro e Dezembro, em áreas centrais e de movimentação, "Feiras de Auxílio aos Paraplégicos".

Art. 2º - O Executivo coordenará os licenciamentos e convidará as Entidades que trabalham na linha auxiliar e de representação de Entidades de Paraplégicos para atuarem nas feiras.

Art. 3º - As feiras citadas no Artigo 1º venderão rifas, artesanatos, artigos doados e manterão igualmente "stands" para chamar a atenção sobre o problema dos paraplégicos.

Art. 4º - A quantia arrecadada nas feiras de auxílio deverá ser encaminhada às entidades de paraplégicos participantes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 714-A/81 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BAMBINA BUCCI
Data de publicação DCM 08/03/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 230/81 em 10/07/1981
Tempo de tramitação: 113 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/07/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/08/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.