Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3526/2003 Data da Lei 04/07/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.526, de 7 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 774-A, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

LEI Nº 3.526 DE 7 DE ABRIL DE 2003
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar procedimentos para a criação do Serviço de Fisioterapia nos postos de saúde municipais.

Art. 2° As medidas referidas no art. 1° estarão a cargo dos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° Todos os postos de saúde do Município deverão, no prazo máximo de noventa dias, estarem aptos para iniciarem os procedimentos necessários à implantação dos serviços em tela.

Art. 4° Os serviços referidos nesta Lei terão por objeto, os seguintes atendimentos:
I – ortopédicos;
II – neurológicos;
III – respiratórios;
IV – reumatológicos;
V – cardiopatas; e
VI – traumatológicos.

Art. 5° Serão atendidos nos postos de saúde os portadores de enfermidades relacionadas com as especialidades citadas no art. 4°, caracterizadas como crônicas ou agudas que, a critério de avaliação médica, devam ser submetidas a tratamento fisioterápico.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 172/2003

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 774-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 04/08/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3526/2003 em 07/04/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 376 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2002 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/12/2002 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2003 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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