Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 286/2025 Data da Lei 09/08/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 286. DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.

§ 1° Os bairros que formarão a Zona Sudoeste da Cidade serão: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardenia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Praça Seca, Pechincha, Rio das Pedras, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vila Valqueire, conforme Anexo Único.

§ 2° As Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do § 1° permanecerão inalteradas.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 21 e 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




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Projeto de Lei
Complementar nº
47/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM09/09/2025 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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