Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
286
/
2025
Data da Lei
09/08/2025
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 286. DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrange os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4
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Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.
§ 1° Os bairros que formarão a Zona Sudoeste da Cidade serão: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardenia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Praça Seca, Pechincha, Rio das Pedras, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vila Valqueire, conforme Anexo Único.
§ 2° As Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do § 1° permanecerão inalteradas.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da
Constituição da República Federativa do Brasil
e arts. 21 e 30 da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
47/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
09/09/2025
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei Complementar n° 47, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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