Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7207/2021 Data da Lei 12/21/2021


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LEI Nº 7.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art. 3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 271-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 12/22/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 271-A, de 2021

PL 271/2021


LEI Nº 7.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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