Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 98/1979 Data da Lei 04/23/1979


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 98, de 23 de abril de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 274, de 1978.

LEI Nº 98, DE 23 DE ABRIL DE 1979

Art. 1º - É permitido aos motoristas de táxi fumar quando conduzirem passageiros em seus veículos.

Parágrafo Único - havendo solicitação do passageiro transportado para que o motorista não fume, deverá o mesmo atender ao pedido.

Art. 2º - A permissão de fumar não se estende ao uso de cachimbo, charuto e cigarro de palha.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1979.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 274/78 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BAMBINA BUCCI
Data de publicação DCM 04/25/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 98/79 em 23/04/1979
Veto: Total
Tempo de tramitação: 375 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/04/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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