Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1308/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.308 DE 21 DE JULHO DE 1988. Autor: Vereador Rivadávia Maya

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem ao Padre Cícero, no Campo de São Cristóvão, de preferência no Canto da Poesia.

Art. 2º - Os recursos para a construção do monumento serão oferecidos pela colônia nordestina sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2123/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1308/88 em 21/07/1988
Tempo de tramitação: 118 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 9 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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