Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 91/2008 Data da Lei 11/27/2008

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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autores: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas as áreas aedificandae números 5, 6 e 7, cujos alinhamentos estão representados no PAA 12.145 / PAL 47.156, que modifica em parte o PAA 10.914 / PAL 43.280, e integra esta Lei Complementar sob forma de Anexo.

§ 1º As áreas aedificandae 5 e 6 serão destinadas para o uso do Poder Judiciário e seus projetos serão submetidos à aprovação dos órgãos municipal, estadual e federal, de preservação do Patrimônio Cultural.
.
§ 2º A área número 7 é ocupada pelo Museu da Imagem e do Som, preservado como bem de interesse para o patrimônio cultural.

Art. 2º Serão permitidas construções com altura máxima de:

I - na área 5 - vinte e quatro metros, considerado nível zero o nível da Praça do Expedicionário, na esquina com o Beco da Música, adjacente a esta área;

II - na área 6 – quinze metros.

Art. 3º As demais condições de ocupação obedecerão à legislação em vigor, especialmente a Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994, e a Lei nº 1.139, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Anexo

Anexo LC 91.pdf

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 71/2008 Mensagem nº 168/2008
Autoria Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito
Data de publicação DCM12/01/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 28/11/2000 pág. 3 - SANCINADO
Publicado no D.O.RIO em 01/12/2008 pág. 3 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL DO D.O. DE 28/11/2008
Publicado no DCM em 01/12/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 23/03/2009 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO DA LEI POR INCORREÇÃO DA REDAÇÃO DO VENCIDO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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