Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1512/1989 Data da Lei 12/20/1989


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 53, § 4º da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, promulga a Lei nº 1512 de 20 de dezembro de 1989, oriunda do projeto de Lei nº 238, de 1989.


LEI Nº 1.512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Art. 1º - Fica tombada a área compreendida entre a Estrada do Gabinal, a Estrada de Jacarepaguá, a Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão e a Estrada do Caribu, situada na Freguesia de Jacarepaguá.

Parágrafo Único - Os contornos e limites da área referida no caput deste artigo, serão definidos com critérios estritamente técnicos, pelos órgãos competentes do Poder Executivo, nos cento e oitenta dias subseqüentes à data da promulgação desta Lei.

Art. 2º - Após o atendimento do que estabelece o parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, por meio de decreto, regulamentará a presente Lei, fixando as medidas e confrontações da área tombada.

Parágrafo Único - O texto do decreto municipal a que se refere este artigo será transcrito no Livro de Tombo do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Na área ora objeto de tombamento não poderão ser realizadas construções, edificações, ou alterações de qualquer espécie, permanente ou temporária, por obra de vontade humana, ficando igualmente vedada a retirada da vegetação característica da região.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO CID
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 238/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS
Data de publicação DCM 12/26/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 200 de 03/01/1990.
Publicado no DCM 229 de 26/12/1990.

Forma de Vigência Promulgada




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