Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3010/2000 Data da Lei 01/18/2000


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LEI N.º 3.010, DE 18 DE JANEIRO DE 2000 L E I R E V O G A D A
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O regime jurídico dos servidores das categorias funcionais de nível 1° grau, 1° grau especializado, 2° grau e 2° grau especializado é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Único - Fica mantido o regime estatutário para os atuais ocupantes de cargos de categorias funcionais a que alude este artigo, assim como para os detentores de empregos que, até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, exerciam suas atividades há pelo menos cinco anos na administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 2° - Ficam transformados em empregos os cargos vagos, e os que vierem a se vagar, das categorias funcionais constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo Único – O Chefe do Executivo expedirá decreto identificando o número de cargos vagos, e os que vierem a se vagar, objeto da transformação prevista no caput.

Art. 3° - VETADO

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I
    NÍVEL DE 1º GRAU ESPECIALIZADO
    CATEGORIA FUNCIONAL
    Agente de Documentação Médica
    Agente de Saúde Pública
    Agente Educador II
    Auxiliar de Enfermagem
    Auxiliar de Laboratório
    Eletricista de Espetáculos
    Eletricista de Rede
    Maquinista Teatral
    Motorista Operador
    Operador de Inst. de Ar-Condicionado
    Operador de Áudio
    Operador de Luz
    Operador de Som
    Operador de Vídeo
    NÍVEL DE 1º GRAU
    CATEGORIA FUNCIONAL
    Ag. Aux. de Administração
    Ag. Aux. de Fazenda
    Ag. Comunitário II
    Ag. de Atividades de Arborização e de Jardins
    Ag. de Comunicação
    Ag. de Defesa Civil
    Ag. Operador de Trânsito
    Armazenista
    Artífice
    Art. de Alvenaria e Pintura
    Art. de Aparelhos de Telecomunicações
    Art. de Armações
    Art. de Artes Gráficas
    Art. de Barbearia e Cabeleireiro
    Art. de Carpintaria e Marcenaria
    Art. de Costura e Confecção
    Art. de Cozinha
    Art. de Eletricidade
    Art. de Estrutura de Obras e Metalurgia
    Art. de Instalações Hidráulicas
    Art. de Jardinagem e Arboricultura
    Art. de Mecânica
    Art. de Pavimentação e Pedreira
    Art. de Serviços de Garagem
    Art. de Sondagem
    Art. de Tratamento de Águas
    Art. de Usina
    Atendente de Consultório Dentário
    Aux. de Necropsia
    Bombeiro Hidráulico
    Borracheiro
    Carpinteiro
    Cinegrafista
    Cozinheiro
    Datilógrafo
    Digitador
    Eletricista de Equip. e Viaturas
    Eletricista Instalador
    Encarregado de Garagem
    Feitor
    Fotógrafo
    Iluminador
    Inspetor de Alunos
    Instrumentador Cirúrgico
    Lanterneiro
    Lubrificador
    Mapotecário
    Mecânico de Motor a Combustão
    Motorista
    Oficial de Diligência
    Operador
    Operador Cinematográfico
    Operador de Máquinas Auxiliares
    Operador de Máquinas Copiadoras
    Operador de Máquinas Pesadas
    Pedreiro
    Pintor
    Pintor de Máquinas e Viaturas
    Preparador de Dados
    Recepcionista
    Restaurador
    Soldador
    Telefonista


ANEXO II
    NÍVEL DE 2º GRAU ESPECIALIZADO
    CATEGORIA FUNCIONAL
    Ag. de Administração
    Ag. de Material
    Ag. de Procuradoria
    Ag. de Sistemas Administrativos
    Ag. de Trabalhos de Engenharia
    Ag. Educador I
    Aux. de Biblioteca
    Aux. de Procuradoria
    Contra-Regra
    Desenhista
    Desenhista Técnico
    Eletrotécnico
    Fototipista
    Massagista
    Oficial de Farmácia
    Produtor Executivo Auxiliar
    Técnico de Contabilidade
    Técnico de Enfermagem
    Técnico de Equipe Odontológica
    Técnico de Estúdio de Gravação
    Técnico de Laboratório
    Técnico de Laboratório Mat. e Solos
    Técnico de Manutenção Eletrônica
    Técnico de Prótese Dentária
    Técnico de Prótese Ortopédica
    Técnico de Saúde Pública
    Técnico em Radiologia
    Técnico Operador de Raio X
    Tratador Técnico de Animais
    Visualizador Gráfico
    NÍVEL DE 2º GRAU
    CATEGORIA FUNCIONAL
    Ag. de Administração
    Ag. de Escritório
    Ag. de Material
    Ag. de Trabalhos de Engenharia
    Assistente de Administração
    Aux. de Campo
    Aux. Técnico de Defesa Civil
    Contramestre Músico
    Desenhista
    Músico I
    Músico II
    Músico III
    Programador
    Téc. Comunitário Nível II
    Téc. Comunitário de Nível Médio
    Técnico de Higiene Dental
    Técnico de Nível Médio
    Técnico de Processamento de Dados
    Técnico de Produção e Organização
    Técnico em Processamento
    Topógrafo




Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 925-A/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/21/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3010/2000 em 18/01/2000
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 447 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/2000 pág. 4/5 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 21/01/2000 pág. 5 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 24/01/2000 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 3.399, de 16 maio de 2002.


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