Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.572, de 28 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 287-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro e Cesar Maia.
LEI Nº 7.572, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o tombamento provisório, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, do Jequiá Iate Clube na Ilha do Governador.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro e Cesar Maia.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, nº 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2022