Texto da Lei
LEI N.º 3.453 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ficha de Informações Médicas do Aluno, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ficha de Informações Médicas do Aluno.
Art. 2.º Na Ficha de Informações Médicas do Aluno constarão os seguintes dados:
I - nome completo;
II - filiação;
III - endereço;
IV - data de nascimento;
V- grupo sangüíneo e fator RH;
VI - reações alérgicas;
VII - doenças congênitas; e
VIII - ocorrências médicas.
Art. 3.º A Ficha de Informações Médicas do Aluno será arquivada na Secretaria da Unidade Escolar e, por se tratar de documento sigiloso, só deverá ser liberada em casos de emergências médicas.
Art. 4.º Em caso de transferência do aluno de Unidade Escolar, a Ficha de Informações Médicas do Aluno deverá ser enviada por expediente Interno para a nova Unidade Escolar.
Art. 5.º Por ocasião do término do curso com a efetiva formatura do aluno, a Ficha de Informações Médicas do Aluno será entregue aos seus responsáveis mediante recibo.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2002