Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 296/1981 Data da Lei 12/04/1981


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LEI Nº 296 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1982/1983/1984, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 85.507.294.600,00 (oitenta e cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1983/1984, são estimados em Cr$ 85.507.294.600,00 (oitenta e cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1982, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

PODER LEGISLATIVO
1982
1983
1984
20 - Câmara Municipal
107.300.000
171680.000
214.600.000
21 - Tribunal de Contas
10.000.000
14.400.000
18.000.000
PODER EXECUTIVO
11 - Gabinete do Prefeito
886.239.000
1.282.217.200
1.602.774.000
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
514.505.000
1.301.958.000
3.338.698.000
13 - Secretaria Municipal de Administração
35.990.000
56.584.000
70.162.000
14 - Secretaria Municipal de Fazenda
1.933.337.000
2.654.198.600
3.065.623.000
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
83713.422.000
17.196.816.000
37.768.088.000
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
297.835.000
479.129.800
927.306.000
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
376.213.000
603.122.000
753.703.000
18 - Secretaria Municipal de Saúde
237.233.000
379.420.000
474.212.000
22 - Procuradoria Geral do Município
4.900.000
7.840.000
9.800.000
TOTAL DA DESPESA
13.116.974.000
24.147.365.600
48.242.966.000


Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1982, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1982, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados em 1981, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1981

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 833-A/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 296/81 em 04/12/1981
Tempo de tramitação: 65 dias.
Publicado no DCM em 10/12/1981 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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