Texto da Lei
LEI Nº 1.305, DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1078, de 28 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo único.
Parágrafo Único - Os programas FAS IX e FAS X, estipulados no caput do presente artigo, terão como destinação exclusiva as obras de respectivamente:
FAS IX - Restauração e adaptação da edificação denominada Castelinho do Flamengo, destinado à implantação do Centro Cultural da memória da Cidade do Rio de Janeiro.
FAS X - Restauração e adaptação da edificação denominada Escola Princesa Isabel ou "A Princesa", localizado à Rua das Palmeiras, antiga Rua do Matadouro em Santa Cruz, destinado ao Centro Cultural de lazer de Santa Cruz.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/1988