Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4459/2007 Data da Lei 01/03/2007


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LEI N.º 4.459 DE 3 DE JANEIRO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com o Governo do Estado tendo em vista a definição de responsabilidades em relação ao policiamento de trânsito e ampliação do policiamento ostensivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1013/2007 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Data de publicação DCM 01/05/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4459/2007 em 03/01/2007
Tempo de tramitação: 1 dias.
Publicada no DO nº 195 de 04/01/2007 pag. 3
Publicado no DCM em 05/01/2007 pág. 77 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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