Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7889
/
2023
Data da Lei
05/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.889, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município.
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos.
Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:
I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e
II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.
Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.
Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1480/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
05/24/2023
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 1480, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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