Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1374/1989 Data da Lei 02/02/1989


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LEI N.º 1.374, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O valor da UNIF – Unidade de Valor Fiscal do Município do Rio de Janeiro, a partir de 1º de fevereiro de 1989, será revisto e fixado por ato do Secretário Municipal de Fazenda, nos termos da legislação federal e municipal pertinente.

Parágrafo único – enquanto persistir o congelamento de preços e salários estabelecido na legislação federal, o valor da UNIF fixado na forma do caput deste artigo permanecerá inalterado.

Art. 2º - Encerrado o período de congelamento, o valor da UNIF será revisto mensalmente, por ato do Poder Executivo, segundo a variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 8-A/89 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 02/13/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 03/02/1989.
PUBLICADO NO DCM de 13/02/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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