Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.536, de 13 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2702, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 8.536, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Jorge Cyriello (líder comunitário / 1942-2008) à praça inominada localizada na esquina entre a Rua Barcelona e a Rua Miguel Ângelo, no bairro do Cachambi.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/14/2024