Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4177/2005 Data da Lei 09/08/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.177, de 8 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2027, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.

LEI Nº 4.177 DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um hospital geriátrico no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Com o objetivo de descentralizar o atendimento, fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos de atendimento geriátrico nas zonas norte, sul, oeste e centro do Município.

Art. 2º O hospital geriátrico e os postos de atendimento geriátrico deverão ser dotados de estrutura de atendimento que permita a marcação de consultas e exames médicos complementares por telefone.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2027/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 09/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4177/2005 em 08/09/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 491 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 26/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 12/09/2005 pág. 2 - PROMULGADO (REPUBLICAÇÃO)
Publicado no D.O.RIO em 19/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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