Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1140/1987 Data da Lei 12/18/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo VII da Lei nº 1.080, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 768, de 4 de dezembro de 1985.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

ANEXO ÚNICO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
( EM PERCENTUAL )


I - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE C - 100

CLASSE B - 83,33333

CLASSE C - 69,0189


II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO I

CLASSE ESPECIAL - 58

CLASSE C - 54

CLASSE B - 50


III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO II

CLASSE C - 45

CLASSE B - 40


IV - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CLASSE ÚNICA - 32,7242


V - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

CLASSE ÚNICA - 25


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2028-A/87 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1140/87 em 18/12/1987
Tempo de tramitação: 17 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1987 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/12/1987 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.