Texto da Lei
LEI Nº 1.411, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
Dá o nome de Carmen da Silva a uma unidade escolar da rede oficial do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Benedita Souza da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada de Carmen da Silva uma unidade escolar da rede oficial do Município do Rio de Janeiro, de preferência um dos chamados "Centros Integrados de Educação Pública".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/27/1989