Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2211/1994 Data da Lei 07/21/1994


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LEI Nº 2.211 DE 21 DE JULHO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos servidores de todas as categorias funcionais do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, até o limite de cem por cento sobre a remuneração-base, a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Especial e a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Simples, que passam a se denominar, Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária e Contábil.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 593-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/25/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2211/94 em 21/07/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 98 dias.
Publicado no DCM em 25/07/1994 pág. 7 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 25/07/1994 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
DECRETO 13.112 de 04/08/94 - D.O 99 de 05/08/94
DECRETO 13.138 de 16/08/94 D.O 107 de 17/08/94
DECRETO 13.676 de 14/02/95 D.O 230 de 15/02/95
DECRETO 14.088 de 31/07/95 D.O 96 de 01/08/95

Forma de Vigência Sancionada




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