Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5747
/
2014
Data da Lei
06/09/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5747 DE 9 DE junho DE 2014.
Dispõe sobre a concessão ou renovação de alvará de funcionamento das empresas prestadoras de serviço na área de atividade ou condicionamento físicos.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão ou renovação de alvará de funcionamento para empresas que prestem serviços de exercício ou condicionamento físicos dependerá da indicação de responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas desenvolvidas, exercido por profissional de educação física devidamente qualificado pelo Conselho Regional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/10/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1196-A/2011
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM
06/10/2014
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/10/2014
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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