Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 714/1985 Data da Lei 07/05/1985


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LEI Nº 714 DE 05 DE JULHO DE 1985.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os funcionários da Administração direta e autárquica municipal farão jus, em dezembro de cada ano, a uma gratificação de Natal, denominada “13º vencimento”, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo vencimento, por mês de efetivo exercício, arredondada para mais a fração.

Parágrafo único – O valor do 13º vencimento excluirá vantagens e parcelas de direito pessoal e não excederá o do vencimento-base atribuído aos cargos de referência 57.

Art. 2º - Os valores dos vencimentos dos cargos classificados nas referências 6 e 30 são os que figuram no Anexo desta lei, nele incluído o reajuste previsto na Lei nº 702, de 2 de janeiro de 1985.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - O disposto nesta lei aplica-se:

I – aos funcionários ... (vetado) da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

II – Vetado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, ... (vetado) os valores do Anexo ... (vetado) a partir de 1º de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 1985.

MARCELO ALENCAR

ANEXO


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1108-A/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/08/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI 776/85,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

Forma de Vigência Sancionada




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