Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 204/1980 Data da Lei 12/10/1980


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 204 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os servidores municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Autárquica, cujos vencimentos sejam nominalmente inferiores ao atual salário-mínimo regional, passam a tê-los fixados no valor para este estabelecido a partir de 1º de novembro de 1980.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 653/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/22/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 204/80 em 10/12/1980
Tempo de tramitação: 26 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/12/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/12/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.