Texto da Lei
LEI Nº 204 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE sobre o ajustamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais que menciona, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Autárquica, cujos vencimentos sejam nominalmente inferiores ao atual salário-mínimo regional, passam a tê-los fixados no valor para este estabelecido a partir de 1º de novembro de 1980.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1980.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/22/1980