Texto da Lei
LEI Nº 849 DE 27 DE MAIO DE 1986
Faz constar do carnet do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os débitos anteriores.
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo cuidará de fazer constar nos respectivos carnets de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano os débitos anteriores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/1986