Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3461/2002 Data da Lei 12/09/2002


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LEI N.º 3.461 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:

I — um selo;

II — um adesivo;

III — impressão no plástico da caixa protetora; e

IV — outras formas.

Parágrafo único. A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1345/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 07/25/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3461/2002 em 09/12/2002
Tempo de tramitação: 1258 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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