Texto da Lei
LEI N.º 3.477 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os itens n.º 2 e 6 do inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 33. O imposto será calculado da seguinte forma:
I - ...............................................................................................
a. ..............................................................................................
b. .............…..............................................................................
c. ...............................................................................................
II – Empresas: Imposto sobre a base de cálculo
(%)
1 - ................. ...............................................................................
2 - Serviços de arrendamento mercantil....................................... 2
3 - ................................................................................................
4 - ................................................................................................
5 - ................................................................................................
6 – serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país.......................................................................... 2. (NR).
7 - ................................................................................................
§ 1.º .............................................................................................
§ 2.º .............................................................................................” ;
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/31/2000