Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 96/2009 Data da Lei 05/13/2009

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LEI COMPLEMENTAR N.º 96, DE 13 DE MAIO DE 2009.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído um § 5º no art. 129 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, com a seguinte redação:

Art. 2º Os ocupantes de cargo em comissão exonerados com eficácia a contar do dia 31 de dezembro de 2008 contabilizarão este dia como tempo de serviço para os efeitos do art. 129 da Lei nº 94, de 1979.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 6/2009 Mensagem nº 7/2009
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM05/14/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 14/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 14/05/2009 pág. 4 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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