Texto da Lei
LEI N.º 2.986 DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As especificações da categoria funcional de Auxiliar de Necropsia, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação, são as estabelecidas no Anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO
NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE NECROPSIA
CÓDIGO: 07206
1 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de execução relativas ao trabalho auxiliar, sob supervisão imediata dos médicos (anatomia patológica), na realização de necropsias e exames anátomo-patológicos.
2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
2.1 - identificação dos corpos.
2.2 - abertura, evisceração e fechamento dos corpos.
2.3 - identificação dos órgãos.
2.4 - fixação de peças anatômicas para posterior exame, a devida identificação, guarda, organização e arquivamento temporário do material em estudo e de reserva, tanto do material de necropsia quanto das peças cirúrgicas.
2.5 - preparo das várias soluções fixadoras.
2.6 - manutenção dos aparelhos e instrumental.
2.7 - arrumação e limpeza da mesa de necropsia e instrumental.
2.8 - afiação do instrumental cortante.
2.9 - embalsamento de cadáveres.
3 - FORMA DE INGRESSO: Concurso Público
4 - QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL: Conclusão de 1º Grau e Conhecimentos Específicos.
5 - JORNADA DE TRABALHO: 32:30 horas semanais.
6 - LOTAÇÃO: Privativa da SMS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/17/2000