Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1269/1988 Data da Lei 06/22/1988


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LEI N.º 1.269 DE 22 DE JUNHO DE 1988.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida autorização ao Poder Executivo para a construção e a exploração de serviços de restaurantes populares, a serem localizados preferencialmente na região do Centro Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os restaurantes populares destinar-se-ão a oferecer exclusivamente, cardápios de alimentação básica, a preços módicos, acessíveis a trabalhadores de menos poder aquisitivo.

Parágrafo Único - A fixação dos preços das refeições deverá se restringir, apenas, a cobrir os custos com a aquisição de gêneros alimentícios e custos de operacionalidade dos serviços, discriminados em planilha apropriada.

Art. 3º - A administração e supervisão dos serviços de restaurantes populares ficarão a encargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, inclusive, a orientação e constituição dos cardápios oferecidos.

Art. 4º - Para a consecução dos objetivos da presente lei, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas da Administração Federal e Estadual, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gênero alimentícios, com a finalidade de redução dos custos de aquisição dos mesmos.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2066/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 06/24/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1269/88 em 22/06/1988
Tempo de tramitação: 113 dias.
Publicado no DCM Nº 91 em 24/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 70 em 28/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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