Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2539/1997 Data da Lei 03/03/1997


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.539 DE 03 DE MARÇO DE 1997 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeitos de determinação da base de cálculo e do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1997 os Valores Unitários Padrão Territorial (VO), Residencial (VR) e Não-Residencial (VC) dos logradouros e trechos de logradouros listados no anexo que integra esta Lei.

Parágrafo único – Encontram-se listados para cada logradouro ou trecho de logradouro apenas os Valores Unitários Padrão que sofreram redução em relação aos anteriormente adotados, aplicando-se nos demais casos aqueles utilizados para efeito de determinação da base de cálculo e do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana no exercício de 1996.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO.pdf ANEXO.pdf

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1724/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 03/05/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2539/97 em 03/03/1997
Tempo de tramitação: 118 dias.
Publicado no DCM em 05/03/1997 pág. 3 A 17 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/03/1997 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 07/03/1997 pág. 1 A 16 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.