Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4454/2006 Data da Lei 12/27/2006


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LEI N.º 4.454 DE 27 DE DEZMBRO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio aos portadores de deficiência com vistas ao acesso dos mesmos a instituições de ensino ou especializadas para atendimento continuado.

Art. 2º Os que se enquadrem nas características previstas no art. 1º deverão se habilitar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, Secretaria Municipal de Educação – SME e à Secretaria Municipal Deficiente Cidadão – SEDC, que decidirão em conjunto, com vistas a se inscreverem no Programa previsto nesta Lei.

Art. 3º Fica criado o certificado de comprovação de matrícula, comparecimento e aprovação, que servirá às instituições previstas no Art. 1º para se compensarem com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a pagar, do valor anual da matrícula de cada aluno matriculado que apresente deficiência, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição.

§ 1 º A validade do certificado definido no caput dependerá da habilitação estabelecida no art. 2º.

§ 2º Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, a partir do encaminhamento feito pela SMAS, SME e SEDC, dar quitação pelos valores relativos ao disposto neste artigo.

§ 3.º Haverá falta grave se o valor compensado não corresponder ao valor efetivamente cobrado aos alunos de matrícula normal, implicando descredenciamento definitivo da escola particular, que deverá ressarcir aquele valor corrigido pelo IPCA-E e acrescido de multa correspondente a três vezes esse valor corrigido.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 823/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4454/2006 em 27/12/2006
Tempo de tramitação: 237 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2006 pág. 4 - SANCIONADO
VER DECRETO Nº 28883, DE 17/12/2007, VER DECRETO Nº 27522, de 8/1/2007

Forma de Vigência Sancionada




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