Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6978
/
2021
Data da Lei
06/28/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.978, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Declara como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Povo Carioca a Pipa.
Autor: Vereador Luciano Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Povo Carioca a Pipa, reconhecida como atividade esportiva, artística, de lazer, educação e inclusão social.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o
Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições e festivais na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/30/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
81/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM
06/30/2021
Página DCM
6 e 7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 81/2021
LEI Nº 6.978, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
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