Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3135/2000 Data da Lei 12/05/2000


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LEI N.º 3.135 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos dos artigos 141 e 142 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada no Anexo.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO

FAVELA SANTA MARTA (IV R.A. – Botafogo)

Partindo do alinhamento do lado par da Rua Marechal Francisco de Moura em sua interseção com a divisa lateral esquerda do Lote 51 do PAL 40.713 seguindo por esta e por seu prolongamento na direção Nordeste por 50,10m. Deste ponto segue perpendicular na direção Noroeste por 185,07m contornando e incluindo a área destinada à implantação do Plano Inclinado. Deste ponto segue perpendicular por 5,54m até encontrar a divisa lateral direita do no 284 com testada para a rua São Clemente. Segue por esta na direção Noroeste por 98m até encontrar a curva de nível +180m, deste ponto segue em linha reta na direção Leste por 20,00m até encontrar a curva de nível +185m. Segue por esta na direção Leste por 65,00m, deste ponto segue em direção Nordeste por 13,00m até a curva de nível +190m. Segue por esta até encontrar o prolongamento da rua Doutor Oswaldo Seabra contornando-o, incluindo-o e seguindo em direção Oeste por 40,00m. Deste ponto segue em linha reta na direção Noroeste por 84,00m até encontrar o vértice Nordeste do campo de futebol, contornando-o e incluindo-o até encontrar o marco que limita a Comunidade em sua porção superior. Segue por este até encontrar, nas proximidades da curva de nível +165m, a canaleta de drenagem existente no extremo oeste da Comunidade. Segue por esta, incluindo-a até encontrar a curva de nível +137m, segue por esta na direção Sudoeste por 58,90m. Deste ponto segue em direção Sudeste por 19,00m até a curva de nível +125m. Segue por esta, por 51,10m em direção Nordeste até encontrar a canaleta de drenagem. Segue por esta na direção Sudeste, incluindo-a até encontrar a curva de nível +79m. Segue por esta na direção Sudoeste por 29,20m. Deste ponto segue em direção Sudeste por 18,20m até encontrar a curva de nível +72m. Segue por esta na direção Leste por 33,60m até encontrar a canaleta de drenagem. Segue por esta, na direção Sudeste por 95,40m, incluindo-a, até encontrar a divisa lateral esquerda do Lote3 do PAL 40.713. Segue por esta na direção Nordeste por 31,15m. Deste ponto segue em direção Sudeste por 12,50m até encontrar a divisa lateral esquerda do Lote 31 do PAL 10.036. Segue por esta e por seu prolongamento, na direção Nordeste até encontrar a divisa lateral esquerda do Lote 38 do PAL 40.713. Segue por esta e por seu prolongamento, na direção Nordeste até encontrar o alinhamento do lado par da Rua Marechal Francisco de Moura. Segue por este na direção Sudeste até encontrar a divisa lateral esquerda do Lote 51 do PAL 40.713, no ponto inicial desta poligonal.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2178/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/07/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 30870, DE 3/7/2009


Sancionado Lei nº 3135/2000 em 05/12/2000
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/12/2000 pág. 3/4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/12/2000 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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