Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9029
/
2025
Data da Lei
09/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.029, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o Instituto Plumas e Paetês Cultural no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
321/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
09/09/2025
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 321, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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